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Justiça condena Eduardo Bolsonaro a pagar R$30 mil de indenização a jornalista

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Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP)

A jornalista  Patricia Campos Mello , ganhou uma ação contra o deputado Eduardo Bolsonaro , na 11ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo . O deputado deverá pagar uma indenização de cerca de R$30 mil por danos morais por suas declarações no vídeo publicado no canal ‘Terça Livre’. As informações foram apuradas pelo O Tempo. 

Lá, Bolsonaro acusa a jornalista de usar sua sedução para conseguir informações que difamariam seu pai, o presidente Jair Bolsonaro. Ainda declara que uma matéria feita por ela em 2018, sobre os ‘disparos em massa no WhatsApp’ era fake news. 

Pelas imagens publicadas pelo ‘Terça Livre’, o deputado federal acusa a jornalista de ter sido gratificada por criar fake news do candidato a presidência da república em 2018. Ele ainda insinua que Patricia teria tentado seduzir Hans River.  

 “É igual a Patrícia Campos Mello, fez a Fake News de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos. Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou”, disse Eduardo. 

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No decorrer do processo, a defesa do deputado argumentou que o valor da indenização seria descabido, pois suas afirmações tiveram como base o depoimento de River na CPI das Fake News . Mas, segundo o juiz Luiz Gustavo Esteves, a justificativa de Eduardo não faz sentido.  

“Não lhe socorre a alegação de que teria, apenas, reproduzido o conteúdo do testemunho prestado por Hans River na CPI instaurada, vez que tal depoimento ocorreu em 11/02/2020, ao passo que seu vídeo no Youtube foi transmitido em 27/05/2020, quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho prestado por Hans”, declarou o juiz. 

Esteves, em sua decisão, ainda diz que durante as imagens divulgadas pela ‘Terça Livre’, ele não observou nenhuma manifestação de preocupação do deputado em relação as falas de Hans River, pois naquela época, sua credibilidade era questionada. Eduardo não só propagou as informações falsas como também publicou os vídeos em sua rede social. Deputado ainda pode recorrer de decisão.

Com isso, o juiz decidiu que tal atitude era voltada somente para difamar a jornalista. “No mínimo, foi incauto o requerido [Eduardo Bolsonaro] ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, ressaltou o magistrado. 

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