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Lêda Borges quer formalizar utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico

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A utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno de espectro autista (TEA). É o que propõe a deputada Lêda Borges (PSDB), através do projeto de lei nº 4386/20, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está na pauta prévia de plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“O presente projeto de lei visa autorizar o uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Goiás”, coloca Lêda Borges, ao justificar sua iniciativa parlamentar.  

Para a deputada, a musicoterapia agrega diversos benefícios ao tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do TEA. “É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem provando, através dos resultados efetivos que apresenta, ser um importante procedimento terapêutico”, ressalta.

E acrescenta: “No caso de paciente com deficiência, o tratamento musicoterapêutico não trabalha com as limitações da pessoa, mas sempre com a capacidade de cada um. Nas sessões de musicoterapia, o paciente, assim como os seus familiares, se surpreendem com as inúmeras possibilidades que vão sendo descobertas por eles mesmos. Há o estímulo do crescimento interior e o resgate de si mesmo em cada sessão, por meio da mistura de ritmos, melodias, harmonia, timbres, instrumentos musicais, criação, improvisação, audição e energia que transforma. O cérebro humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e beneficiado pela musicoterapia”.

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Lêda Borges salienta ainda que os benefícios da musicoterapia são igualmente decisivos para o tratamento de diversas síndromes. “O TEA é tratado com excelentes resultados práticos através da musicoterapia. O autismo se traduz em um conjunto de transtornos que afetam diretamente o desenvolvimento do sistema nervoso central, comprometendo principalmente as habilidades de comunicação e interação social, tendo sido incorporado ao Transtorno do Espectro Autista, que engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do sistema neurológico. Cerca de uma pessoa a cada 100, possui algum TEA, o transtorno geralmente aparece nos três primeiros anos de vida. Sabendo que muitas vezes a linguagem verbal e/ou não verbal ainda apresenta bloqueios, a musicoterapia propõe acompanhamento com objetivos individualizados de acordo com a demanda de cada sujeito”.

E conclui: “A musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com TEA: facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil; foco e atenção; diminuição dos movimentos estereotipados; facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional; contribuição para organização do pensamento e o desenvolvimento social; relação interpessoal e intrapessoal; diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do autista e de sua família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo prazo, e os resultados alcançados podem ser mantidos por toda a vida, de acordo com a individualidade de cada caso, e já nas primeiras sessões é possível se observar o envolvimento do autista”.

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