Política
Lei, aprovada pela Assembleia, que elimina prazo de validade do laudo médico para pessoas com autismo é sancionada
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.034 (originalmente projeto de lei nº 4090/21), de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que elimina o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Antes da sanção da lei, o prazo de validade do laudo era de dois anos.
Na nova redação da lei, o deputado estabelece que o laudo em questão tenha prazo de validade indeterminado, eliminando burocracias e facilitando a vida das famílias. Na justificativa, o parlamentar ressalta que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro, nem intermitente e acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento. Por isso, a necessidade de um laudo vitalício.
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