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Lei que reestrutura gratificação a profissionais socioeducativos é sancionada

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.172 (originalmente projeto de lei nº 8041/21), de autoria da Governadoria, que reestrutura as normas relativas à Gratificação de Atividades Socioeducativas (Gase), revogando a Lei Estadual nº 17.683, de 28 de junho de 2012. 

Na justificativa da matéria, o governador Ronaldo Caiado (DEM) reforçou o caráter funcional da Gase e estabeleceu que as mudanças irão restringir as atribuições aos servidores que desenvolvem atividades diretamente ligadas ao sistema socioeducativo.

A iniciativa pretende reorganizar o nível de gratificação e melhorar a análise dos valores individuais. Os valores a serem pagos serão estabelecidos em ciclos de análises que acontecerão a cada quatro meses. A Gase será paga mensalmente em valor proporcional à função desempenhada, aos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, após a realização da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim). 

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