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Matéria que reorganiza quadros de oficiais está aprovada em segunda votação

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Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei que objetiva aperfeiçoar a legislação que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, alterando a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016. A proposição, assinada pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) e que leva o nº 5089/19, recebeu 24 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, frisa o deputado.

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A propositura também altera a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao decoror policial militar.

“Vale ressaltar que os cursos constantes da Lei nº 1.452, de 14 de setembro de 2016, apenas habilitam policiais militares para concorrer às promoções e que os cursos em si não os promovem, haja vista que devem preencher todos os requisitos legais para alcançar a ascensão na carreira”, conclui Adailton.

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