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Metrologia Estadual alerta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

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Metrologia Estadual alerta consumidores sobre cuidados na compra do material escolar

19/01/2021 – Cejane Borges/Governo do Tocantins

O mês de janeiro marca o início do calendário letivo, seja na modalidade presencial para alguns alunos ou na on-line, por conta da pandemia. Independente de como será a retomada das aulas, é o momento em que cresce a busca por produtos de material escolar. A criançada fica animada com um mundo de cores e opções. Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto.

Para orientar o consumidor, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos pais e responsáveis sobre alguns cuidados que devem ser observados na aquisição das mercadorias. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários.

O presidente da AEM, Rérison Castro, ressalta que o Selo de Identificação do Inmetro é o aval que o produto passou por testagem, foi avaliado em conformidade com a legislação metrológica e atende os requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade. Rérison reforça ainda que o consumidor deve priorizar a compra em estabelecimentos formais, que emitam a nota fiscal.

Atenção redobrada 

Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.

Fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Dicas importantes

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto; no caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto; não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança; guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor. Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 – whatsapp. Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

Quer saber mais?

Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre o tema:  

https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares

Edição: Caroline Spricigo

Fonte: Governo TO

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