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Novo Código de Segurança Contra Incêndios, Emergência em Edificações e Áreas de Risco já está em vigor

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Novo Código de Segurança Contra Incêndios, Emergência em Edificações e Áreas de Risco já está em vigor

12/04/2021 – Luiz Henrique Machado/Governo do Tocantins

A regularização de edificações e áreas de risco no Tocantins já está sob um novo Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência. A medida foi apresentada no início deste mês, pelo governador Mauro Carlesse, após estudos feitos pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM), e tem como objetivos diminuir a burocracia e agilizar a regularização das edificações, conforme tamanho e grau de risco.

O Governo do Tocantins editou a Medida Provisória (MP) n° 7, que caminha em conformidade com a Lei Federal de Liberdade Econômica n° 13.874/19, possibilitando assim, que o próprio empresário, por meio do site do Corpo de Bombeiros Militar, possa obter os documentos necessários de forma imediata para início de suas atividades econômicas, quando esse for considerado de Baixo ou Médio risco de incêndio.

Contudo, o novo Código de Segurança Contra Incêndio, Emergência em Edificações e Área de Risco estabelece uma série de critérios. Já está no site do CBMTO, no link https://distec.bombeiros.to.gov.br/ e possibilita que o empresário, ao acessar a página da corporação, tenha acesso às informações necessárias e saiba cada passo a seguir. Os projetos construtivos com até 750 m², com exceção dos casos especiais, têm maior facilidade na obtenção da liberação.

O diretor de Serviços Técnicos, tenente-coronel Thiago Franco Santana, avalia que, “a nova legislação simplifica os procedimentos para a regularização das edificações, garantindo melhores níveis de celeridade, economicidade e transparência ao atendimento das demandas”.

“As edificações dentro do Tocantins, consideradas de Médio e Baixo riscos, correspondem a 80% das obras”, informa Thiago Franco Santana. “Ou seja, 80% dos empresários que precisam de regularização no Corpo de Bombeiros Militar, agora poderão se regularizar apenas por Atos Declaratórios ou por vistorias sem projeto prévio, se consideradas com baixo ou médio risco de incêndio”, completa.

“As obras consideradas como sendo de baixo risco serão dispensadas da regularização no CBMTO. Já as obras de médio risco precisam ser regularizadas, mas por meios digitais eletrônicos, com algumas exceções terão ainda que ser vistoriadas, mas em geral todas serão regularizadas pelo site”, pontua o tenente-coronel.

Cada empresário construtor é responsável por seu projeto ou sua edificação e precisa de um Ato Declaratório, onde informa que está ciente das medidas de segurança a serem executadas dentro de suas certificações, e assim se responsabilizam ao fazer o processo. “O empresário poderá alimentar todas as informações obrigatórias dentro do site e pagar a taxa devida, tendo o alvará liberado com rapidez”, informa Thiago Franco Santana.

O tenente-coronel destaca ainda que “a mudança simplifica os critérios administrativos para a regularização dos projetos, diferenciando as edificações em três níveis: alto, médio e baixo. De acordo com esse grau, há um processo de regularização”.

Quem protocolou os projetos em data anterior à publicação do Novo Código, continuará sendo acompanhado conforme a antiga legislação. Contudo, quem tiver interesse em adotar os novos critérios, deverá solicitar o cancelamento do protocolo antigo.

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate

Fonte: Governo TO

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