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Obrigatoriedade de teste de covid-19 para reinício das aulas presenciais recebe veto integral

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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei que assegura aos professores e funcionários de instituições de ensino, públicas e privadas, quando do reinício das aulas presenciais, a realização de teste para diagnóstico laboratorial do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A proposta vetada em sua íntegra é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).

Na justificativa do veto integral, que leva o 7146/21, o governador Ronaldo Caiado (DEM) observa que a iniciativa parlamentar trata de providência que tem como finalidade evitar a disseminação da covid-19 no ambiente escolar, em razão do retorno às aulas presenciais, e se soma a outros protocolos de funcionamento de atividades públicas e privadas, exigidos pelo Decreto Estadual nº 9.848, de 13 de abril de 2021, tais como fornecimento de máscaras, luvas, álcool em gel, dentre outros.

“A proposta remete ao chefe do Poder Executivo a regulamentação da matéria, estabelecendo apenas que as despesas decorrentes da lei, relativamente aos servidores da rede pública estadual de ensino, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Consultada a respeito da conveniência e da oportunidade de acolhimento da proposta, a Secretaria de Estado da Educação informou que não dispõe de dotação orçamentária para a ação apresentada no aludido autógrafo de lei”, argumenta o governador.

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De acordo com o chefe do Executivo, a Secretaria de Estado da Economia ressaltou que não acompanha o presente autógrafo de lei a estimativa de impacto orçamentário, conforme preconizada o artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Saúde manifestou-se desfavoravelmente à proposição, apontando para os riscos de resultados falso-negativos do exame RT-PCR, na hipótese de realização do teste em período inadequado, quando a quantidade de vírus (carga viral) no paciente ainda não pode ser encontrada na amostra. A pasta ainda alertou para a possibilidade da persistência de resultados positivos em pessoas curadas da covid-19 e já incapazes de transmitirem o vírus, conforme demonstram alguns estudos. “Ou seja, a realização do RT-PCR poderia não descartar o risco de disseminação do vírus, numa única testagem, ou poderia redundar no afastamento de professores/funcionários por tempo indeterminado, prejudicando o ano letivo”, elucidou.

O veto integral será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que decidirá por sua manutenção ou rejeição.

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