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Patrimônio Público: MP-GO recomenda exoneração de servidor que teve contas rejeitadas pelo TCM em Caldas Novas

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MP apontou, em recomendação, ilegalidade em nomeação de servidor

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, recomendou ao prefeito Kleber Luiz Marra que exonere Cosme Ferreira dos Anjos do cargo de secretário de Relações Governamentais do município. A cópia do ato de exoneração deverá ser encaminhada ao MP-GO no prazo de cinco dias úteis e o prefeito deverá abster-se de nomeá-lo para qualquer outro cargo da administração pública direta ou indireta.

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges também recomendou que sejam exonerados todos os servidores nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas que porventura se enquadrem nas vedações da Lei Municipal nº 1.821/2011. A lei municipal, explicou, disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, vedando a contratação daqueles que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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Candidatura impugnada

O promotor de Justiça explicou que Cosme Ferreira dos Anjos teve candidatura impugnada no último pleito eleitoral, por causa da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), em decisão irrecorrível (definitiva), em razão de irregularidades insanáveis praticadas quando foi gestor do município de Caldas Novas. A nomeação e a manutenção do servidor em cargo comissionado, nesta condição, afirmou o MP, violam a Lei Municipal nº 1.821/2011 e atentam contra os princípios da administração pública, da legalidade e da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade, conforme definido pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Vinícius de Castro Borges alertou o prefeito Kleber Luiz Marra que a nomeação de Eliane Teixeira Rodrigues de Almeida, Flávia Alves Lima, Maria Ruth Ferreira Rabelo, Flávio de Paula Canedo, Eduardo Solimar Gonçalves Neiva, João Batista dos Santos, José de Araújo Lima, Valmir Mangini Ribeiro e Ênio Eurípedes da Cunha, que tiveram candidaturas impugnadas por violação à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), reproduzida pela Lei Municipal nº 1.821/2011, também importaria em descumprimento da recomendação e da lei municipal. De acordo com promotor, o não atendimento à recomendação levará à tomada de medidas legais necessárias à sua implementação, inclusive responsabilização na forma da Lei de Improbidade Administrativa.

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(Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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