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Paulo Trabalho pleiteia disponibilização de atendimento em Libras nas empresas de call center

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As empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente e congêneres de Goiás ficam obrigadas a disponibilizar método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas portadoras de deficiência auditiva. É o que dispõe o projeto de lei assinado pelo deputado Paulo Trabalho (PSL) e que tramita na Assembleia com o 7364/21.

Para atender ao que estabelece a propositura, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Línguas Brasileira de Sinais (Libras). Deverão ainda disponibilizar um número de telefone exclusivo para o atendimento de pessoas acometidas de surdez. Art. 2°

De acordo com o texto, o não cumprimento do disposto na matéria sujeitará as empresas infratoras às seguintes penalidades: advertência; multa fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme o porte da empresa e o número de reincidências.

A fiscalização do cumprimento da presente propositura, bem como a aplicação das sanções previstas serão feitas por órgão ou entidade estadual definidas pelo Poder Executivo.

Paulo Trabalho informa que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a surdez acomete inúmeras pessoas em todo o mundo, mais especificamente 360 milhões. E, até 2050, a expectativa é de que esse número cresça para 900 milhões. Já no Brasil, são cerca de 10 milhões de surdos, o que equivale a 5% da população.

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O deputado acrescenta que, em relação à competência para legislar, a Carta Magna dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (CF, art. 24, XIV).

“Dessa forma, os parlamentares estaduais podem legislar sobre assuntos dessa natureza. Por fim, defendemos a importância de o poder público dedicar esforços para assegurar o acesso dos deficientes auditivos às centrais de telemarketing, garantindo o direito e o acesso de todos”, argumenta.

O projeto de lei será analisado primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e ,se tiver a sua constitucionalidade atestada, será deliberado pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis.

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