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Pauta de votações hoje traz 67 projetos de lei de parlamentares

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realiza nesta quinta-feira, 2, a última sessão ordinária da semana. Na pauta de votação constam 68 processos legislativos aptos à apreciação. Os deputados vão se encontrar para apreciar as matérias a partir das 15 horas, pelo sistema híbrido de reuniões do Parlamento goiano.

Dentre os processos em pauta, 17 são projetos de lei de iniciativa parlamentar para votação definitiva e 50 em fase de primeira apreciação. Pode ser analisado, também, um parecer prévio, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), referente às contas anuais do Executivo no exercício de 2020. Alguns processos da Governadoria, e que estão em pauta para serem apreciados nas reuniões da Comissão Mista e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), previstas para a tarde de hoje, se aprovados também poderão ser incluídos na pauta de votação do Plenário.

Um desses processos que podem ser submetidos ao Plenário é o protocolado na Casa sob nº 8920/21, que trata de reformular e disciplinar a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) da região Metropolitana de Goiânia. A matéria também trata de reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).

Segundo a proposta, a RMTC Goiânia é instituída como unidade sistêmica regional composta por todas linhas e serviços de transportes coletivos, de todas modalidades ou categorias. Os serviços deverão atender aos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. A proposta inclui as linhas e serviços permanentes voltados à interligação direta ou indireta dos municípios que integram as redes entre si e/ou com Goiânia.

Em sua mensagem ao Parlamento para tratar da matéria, o chefe do Executivo estadual ressalta que a correção das deficiências de ordem estrutural e conjuntural da rede de transporte coletivo, por meio da modernização e da melhoria dos serviços prestados, é componente de uma política social de valorização e estímulo do transporte coletivo na política pública metropolitana de mobilidade. 

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O texto prevê a estruturação com as seguintes participações: estado de Goiás, 41,2%; município de Goiânia também com 41,2% Aparecida de Goiânia, 9,4%; e Senador Canedo, 8,2%. E, ainda, na medida em que outros municípios distintos dos mencionados vierem a ter sistemas próprios que não se limitem à ligação intermunicipal entre seu perímetro urbano e a cidade de Goiânia, as participações determinadas deverão ser revistas.

A matéria da Governadoria prevê aporte financeiro a fim de viabilizar a reestruturação do capital social da CMTC. Também serão definidos nas leis de diretrizes orçamentárias, a partir da prevista para o exercício de 2022, os montantes consignados referentes ao artigo 6º da minuta apresentada, em conjunto com a Secretaria de Estado da Economia e em acordo com as previsões de base nos estudos de demanda e de despesas elaborados pela CMTC e pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), na forma de decreto, atendidas as disponibilidades do Tesouro Estadual.

Política tarifária

O texto prevê, ainda, que a política tarifária poderá ser flexível e estabelecer diferentes produtos tarifários a fim de que sejam atrativos à demanda de passageiros e que considerem as condições socioeconômicas da população atendida, também as linhas e os serviços operados.

Na redação, está explicitado o parâmetro para garantir a qualidade e a atualidade dos serviços prestados, de forma que o regulamento da legislação em pauta poderá prever a instituição de uma tarifa de remuneração, fixada contratualmente, de acordo com a proposta econômica apresentada em certame licitatório, que reflita os custos efetivos dos serviços prestados conforme parâmetros objetivos, e uma tarifa pública de passageiro, cobrada diretamente dos usuários dos serviços e fixada de conformidade com as políticas públicas estabelecidas nos termos do texto da propositura. 

Diante das possíveis alterações, os eventuais déficits tarifários originados da diferença entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública serão compensados pelo estado de Goiás e pelos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, conforme as proporções pré-fixadas.

Câmara deliberativa

O texto, em apreciação pelos parlamentares, ainda prevê a composição da câmara deliberativa, com participação de quatro conselheiros indicados pelo Governo, entre os quais um será o presidente, além de quatro conselheiros indicados pelo município de Goiânia,  e, ainda, um conselheiro indicado por Aparecida de Goiânia, e um conselheiro por indicação de Senador Canedo. 

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A redação prevê que os membros da CDTC serão indicados pelos respectivos entes entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade. A proposta é clara ao vedar a indicação de pessoa que tenha participado, direta ou indiretamente, como acionista ou colaborador, em empresa que atue no setor sujeito à regulação exercida pela CDTC nos últimos 36 meses. 

No que tange à CMTC, o estado de Goiás está autorizado a aumentar sua participação, de acordo com o limite determinado pelo inciso I do parágrafo 1º do art. 1º previsto na minuta desta proposta. 

O texto prevê ainda que o mandato do diretor da CMTC será de 18 meses, vedada a recondução; já os mandatos dos diretores da Companhia Metropolitana serão de dois anos, vedada a recondução; enquanto os mandatos dos diretores da CMTC serão de três anos, também vedada a recondução. 

Já conforme o artigo 19, o estado de Goiás fica impedido de realizar transferências voluntárias aos municípios da integrantes da rede que venham a descumprir qualquer obrigação de aporte de recursos financeiros decorrente da lei em pauta.

Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas nesta quinta-feira, 2, consulte a pauta prévia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.

Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões. A população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom) pelo site oficial do Parlamento (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube.

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