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Pela valorização da família

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Ao longo do tempo, o conceito de família vem se modificando. Considerada a primeira instituição da espécie humana, até bem pouco tempo, o termo se referia apenas ao núcleo formado por pais, filhos e outros indivíduos ligados por laços de consanguinidade.  

Com o passar dos anos e as transformações ocorridas na sociedade, a família também mudou e abarcou outras formas de relacionamento. Basicamente, as convenções e interesses deram lugar às relações de afeto. Além da tradicional estrutura familiar nuclear, as transformações sociais e culturais proporcionaram a existência de diferentes estruturas familiares.

Nesse processo, muito se avançou no reconhecimento desses novos arranjos. A própria Constituição Federal de 1988 foi uma espécie de divisor de águas, no sentido da ampliação desse conceito. Até a promulgação da Carta Magna, a situação da entidade familiar era muito limitada a essa formação pela união exclusiva entre homem e mulher, mediante matrimônio, sendo uma entidade hierarquizada e patriarcal.

Além disso, a filiação era, predominantemente, biológica e reconhecida somente se houvesse casamento entre os pais. Não havia nenhuma igualdade entre os filhos provenientes do casamento, com os tidos fora, que eram considerados como ilegítimos.

O elo familiar estritamente biológico, sem qualquer consideração sobre a afetividade, advinha do fato de que o casamento era uma instituição sagrada, indissolúvel, pois o estado se encontrava ligado a dogmas e preceitos religiosos.

Com o advento da Constituição de 88, as novas” entidades familiares passaram a receber maior proteção do estado. O legislador disciplinou o reconhecimento da família de maneira mais plural e ampla e ainda disciplinou as obrigações do estado no que tange a proteção à entidade familiar. 

Nesse contexto de tantas mudanças, até a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) deliberou, em setembro de 1993, por dedicar um dia para não apenas celebrar a família, mas para provocar reflexões acerca do impacto de todas essas transformações ocorridas e que continuam acontecendo, na célula base da sociedade.

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Essa também foi o espírito da instituição da Semana de Valorização da Família no estado de Goiás, além de promover a discussão sobre a qualidade das informações a que as crianças estão sendo submetidas. A ideia é debater temas como drogas, violência e educação sexual. “Lembramos que em muitos lares esses assuntos não são abordados e esperamos que, através de informações, a escola contribua para o fortalecimento da mais importante instituição social, que é a família”, justificou o então deputado Lincoln Tejota (hoje, vice-governador de Goiás), na apresentação da proposta.

Não há dúvidas de que há muitas questões ainda a serem pensadas e repensadas sobre essa instituição, que a despeito das mudanças, ainda é a base da sociedade.

Um desses aspectos, levantados pela psicopedagoga e orientadora parental Glacimar Santana, é sobre o papel das mulheres, que de mãe e dona de casa, passou a dividir o provimento da família com o cônjuge e, muitas vezes, a assumir completamente essa função. Isso, sem deixar de lado os papéis que já lhe cabiam e, quase sempre, acompanhadas por uma cobrança delas mesmas e da sociedade Ela lembra que na sua atuação profissional, debate muito com as mulheres sobre o sentimento de culpa gerado por não estarem cumprindo só o papel socialmente delegado a elas.

“Em uma das situações orientei a uma mãe que conversasse com os filhos sobre a sua ‘ausência’ e foi muito gratificante quando os filhos disseram ter orgulho de ter uma mãe tão batalhadora e que os momentos que ficavam juntos compensavam as horas de ausência. Nem precisa dizer que as relações afetivas foram ressignificadas”, explica a terapeuta.

A profissional ressalta, no entanto, que apesar de que ainda há muito a conquistar, os avanços já são consideráveis. Ela diz ainda que é preciso lembrar que mudanças acontecem a todo momento e que somos nós quem as provocamos. “Gosto muito de uma citação de Simone de Beauvoir (feminista e escritora francesa): ‘Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitarem como pessoas em que, do ponto de vista social, política e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade’. O que precisamos é ser cada vez mais humanos e respeitosos, pois assim ensinaremos aos nossos filhos o verdadeiro sentido da família e do respeito à diversidade.”

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Confira os novos arranjos reconhecidos como família:

Família monoparental

Composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe. Independentemente dos motivos que conduzem a essa formação, seja morte, abandono, divórcio ou decisão voluntária.

Família anaparental

O termo anaparental se refere à ausência dos progenitores. Nesses casos, em geral, os irmãos vivem em um mesmo lar, sem a presença dos pais. Pela lei, a mesma denominação e valores são utilizados nos casos da composição de um lar a partir apenas de relações de afeto e amizade entre os membros, sem laços de parentesco.

Família informal

A família informal possui a mesma configuração e o mesmo amparo legal da família matrimonial, entretanto, é baseada na união estável, não oficializada, do casal.

Família reconstituída

A família reconstituída é formada por um novo matrimônio, quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.

Família unipessoal

A família unipessoal é constituída por apenas uma pessoa que vive sozinha por conta da viuvez, divórcio ou por não haver estabelecido nenhuma outra configuração familiar. Esse tipo de formação possui um valor jurídico, tendo em vista a proteção de bens e heranças.

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