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Plenário dá aval à matéria que autoriza a transferência de imóveis situados em Anápolis para a Codego

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Na Ordem do Dia da sessão extraordinária desta terça-feira, 29, o Plenário aprovou, em primeira fase, o projeto de lei nº 5988/21, oriundo da Governadoria do Estado. A matéria, aprovada com 22 votos favoráveis e oito contrários, tem a finalidade de autorizar a transferência de duas áreas situadas em Anápolis à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).

Votaram contra a proposição os seguintes parlamentares: Alysson Lima (Solidariedade), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Lêda Borges (PSDB), Major Araújo (PSL), Talles Barreto (PSDB). A propositura segue, agora, para a votação em segunda e definitiva fase.

Os imóveis, um avaliado em R$ 141 milhões e, o outro, em R$ 25,4 milhões, serão destinados ao aporte, ao aumento ou à integralização do capital social da Codego. O objetivo é viabilizar a execução das atividades previstas em seu Estatuto Social e a participação em formas associativas ou contratuais definidas em lei ou em práticas usuais de mercado.

“Destaca-se, entre as atividades estatutárias da companhia, a promoção do desenvolvimento econômico, que se notabiliza pela implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, para a expansão de empreendimentos e a instalação de novas empresas em seu Distrito Agroindustrial (Daia). Portanto, a transferência gera ganhos socioeconômicos relevantes ao Estado, além de efeitos socialmente duradouros e de destacado interesse público’’, defende o Executivo estadual, na proposição.

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Conforme justificativa do texto encaminhado ao Legislativo goiano, a iniciativa recebeu manifestação favorável da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Dentre as considerações feitas pela SIC, está a possibilidade de criação de mais postos de trabalho em momento de grave crise econômica causada pelos efeitos da pandemia de covid-19.

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