Goiás

Polícia Penal GO anuncia novas medidas de prevenção à Covid-19 no sistema penitenciário

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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, através da portaria nº 209/2021, institui, a partir desta segunda-feira, 01/03, novas medidas e procedimentos que serão adotados no sistema penitenciário, visando a prevenção e combate à nova fase da COVID-19. O novo decreto se faz necessário diante do aumento de casos da doença no país e segue as recomendações de decretos estaduais e municipais, que reiteram a situação de emergência em saúde pública. Ele valerá por sete dias e pode ser prorrogado pelo mesmo período, em conformidade ao prazo de lockdown determinado pelo Governo de Goiás.

O documento determina escala de revezamento entre o regime de trabalho presencial e de teletrabalho e de desocupação funcional para os servidores que desempenham atividade administrativa desde que mantido o quantitativo mínimo de servidores necessários para atendimento presencial e indispensável ao funcionamento das unidades administrativas.

Estas medidas não se aplicam aos servidores que exercem: atividades que por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade, como unidades prisionais e grupos especializados (GOPE, GTAE, GIT); atividades-fim e operacionais; atividade cartorárias, cartórios das unidades prisionais e direção; serviços operacionais em regime de escala; coordenações regionais prisionais; e gerentes de unidades administrativas.

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O novo decreto também suspende a entrada de visitantes, visita social, atendimentos de advogados, atividades educacionais, de trabalho e indústrias, assistências religiosas, transferências de custodiados, em todas unidades prisionais. Os atendimentos de advogados em situações urgentes ocorrerão em parlatórios. As escoltas só serão realizadas mediantes requisições judiciais ou em casos de emergência, como saúde. As atividades de trabalho e indústrias serão mantidas somente para produção de materiais e insumos destinados à prevenção da COVID-19.

A cobal – dia em que acontece a entrega de gêneros alimentícios e materiais de higiene nas unidades prisionais – está mantida quinzenalmente, conforme estabelecido no Plano de Entrega de Gêneros Alimentícios, desde que obedecido os procedimentos de higienização. As unidades prisionais devem fixar a data de entrega dos gêneros alimentícios; serão tomadas providências para evitar aglomerações; deve-se obedecer ao distanciamento de 2 metros entre as pessoas; todos devem fazer uso de máscaras; e as orientações individuais e coletivas sobre ações de prevenção serão reforçadas.

Desde o início da pandemia, a Polícia Penal de Goiás mantém uma série de medidas, estabelecidas por meio do seu Comitê de Gerenciamento de Crise Covid-19, para contenção da doença no sistema penitenciário. A separação imediata dos presos que ingressarem nas unidades prisionais, o isolamento de presos que apresentarem sintomas gripais ou que testarem positivo para Covid-19, e a promoção de campanhas educacionais e de conscientização sobre a prevenção da doença para servidores e os privados de liberdade são algumas destas ações. Elas continuarão em vigor, independente do novo decreto.

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Para o Diretor-geral de Administração Penitenciária, Tenente-coronel Franz Rasmussen, a adoção de novas medidas de prevenção é extremamente necessária diante do momento de aumento dos casos, o que exige a intensificação do rigor. “A situação demanda medidas adicionais de prevenção, controle e contenção. Nosso objetivo é proteger a saúde dos servidores e dos custodiados, evitando a disseminação da doença nos presídios”, enfatizou.
As ações da Polícia Penal no combate ao coronavírus sao coordenadas, fiscalizadas e acompanhadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus no Sistema Penitenciário em Goiás, formado por gestores da administração penitenciária no Estado.

Fonte: SSP-GO

Fonte: Governo GO

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