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Prazo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador é antecipado para esta quarta-feira (11/05)

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A adesão das empresas ao Passe Livre do Trabalhador foi antecipada para esta quarta-feira (11/05). Inicialmente prevista para sexta-feira (13/05), o adiantamento permite que cerca de oito mil empregadores da Região Metropolitana tenham maior prazo para cadastro na nova modalidade. O processo é feito pelo site http://www.sitpass.com.br/, disponível para atualização e novos cadastros.

O modelo de assinatura mensal foi lançado no dia 02 de maio pelo prefeito Rogério Cruz, em evento na presença do governador Ronaldo Caiado. As empresas que aderirem ao Passe Livre do Trabalhador vão adquirir cada assinatura pelo valor único de R$ 180 por mês, por cada funcionário.

De acordo com a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), esse valor representa desconto de 20% para empresas que atualmente compram, para cada trabalhador, duas viagens por dia para uso em seis dias da semana.

A nova modalidade permite a disponibilização, ao trabalhador, de oito viagens diárias em todos os dias do mês, inclusive aos finais de semana e feriados, nas 281 linhas de ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC). A CMTC explica que o atual modelo, de duas viagens, continuará a existir para o empregador que não quiser fazer a transição.

“Nosso intuito é, de forma gradativa, proporcionar melhorias aos usuários do transporte coletivo. Estamos conseguindo trazer uma novidade melhor do que a outra”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

Depois de acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza ou efetua o cadastro da empresa e de seus trabalhadores, e se declara ciente das cláusulas do Termo de Adesão à nova modalidade. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento efetuado pela empresa.

Após a atualização cadastral, a retirada dos novos cartões será na Loja Sitpass (Rua 4, Parthenon Center, no Centro), três dias úteis após o cadastro, pelo empregador. A primeira via é gratuita e os funcionários, então, a recebem diretamente na empresa.

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Perguntas e respostas sobre Passe Livre do Trabalhador

  1. Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?
    Toda empresa que possua CNPJ, com situação cadastral devidamente regular junto à Receita Federal, poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizada a venda para pessoas físicas.
  2. Como faço para minha empresa aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

2.1 Empresas que atualmente compram vale transporte pelo site Sitpass devem:
-Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.
-Atualizar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.
-Escolher o dia de vencimento da assinatura.
-Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

2.2 Empresas que ainda não compram vale transporte pelo site Sitpass devem:
-Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022.
-Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores.
-Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).

  1. Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?
    Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o valor fixo mensal da assinatura
  2. Como adquirir as assinaturas do Passe Livre do Trabalhador para meu empregado?
  • Acessar o site sitpass.com.br.
    -Selecionar os trabalhadores.
    -Efetuar o pagamento (boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente).
    -Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão, válida por 30 dias.
  1. É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?
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Não. Não há valor parcial ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

  1. No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher seu cartão?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível, e deve permanecer na posse do trabalhador.

  1. Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?
    O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.
  2. As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.

  1. O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador é pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela Biometria Facial, em caso de uso indevido.

  1. Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?

Sim. Suspensão do benefício por 7 dias na primeira infração, e de 15 dias em caso de reincidência. (O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio por uso indevido).

  1. O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado?
    Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de realizar recarga de créditos pelo trabalhador.

Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (Cmtc) – Prefeitura de Goiânia

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