Goiás

Programa de Regularização Fiscal de Goiás começa nessa segunda-feira

Publicado

em


O Governo de Goiás oferecerá oportunidade para o contribuinte regularizar débitos de IPVA, ICMS e ITCD. Pela lei, um novo programa só poderá ser realizado daqui a dez anos, essa é uma chance única. A ação, promovida pela Secretaria da Economia, ocorrerá em todo Estado, de 1º de fevereiro a 1º de abril.

Será possível fazer tudo sem sair de casa com o autoatendimento por meio do site da secretaria da Economia www.economia.go.gov.br/Facilita .O atendimento presencial será  realizado com agendamento prévio, também pelo site ou pelo aplicativo EON – Economia OnLine.

Poderão ser negociados débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). “Para evitar aglomerações pedimos a todos que façam a regularização pelo nosso site. Não há diferença em fazer a simulação e emissão do boleto pela internet ou presencial”, enfatizou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. 

Aproveite as medidas facilitadoras para cada imposto:

READ  Operação prende quase 200 homens por violência à mulher

IPVA e ITCD –  Conforme a Lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. A regularização poderá ser feita no período de 1º de fevereiro a 1º de abril. 

ICMS – Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora para dívidas de ICMS com fato gerador até 30 de junho de 2020. 

Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas para o ICMS estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o contribuinte poderá dividir até 120 vezes, sendo: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas. (Veja tabela de descontos)

READ  Projeto que beneficia entidade em Morrinhos é aprovado em segunda votação

Os atendimentos presenciais deverão ser agendados com antecedência pelo site da secretaria da Economia tanto para as unidades da Economia nos Vapt-Vupt quanto para as 12 Delegacias Regionais de Fiscalização no Interior do Estado. Na Capital, a regularização de ICMS e ITCD será realizada na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia e o IPVA no Vapt-Vupt.

Fonte: Economia-GO

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA