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Projeto de Coronel Adailton estabelece critérios para substituição de veículos do transporte escolar

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Os veículos utilizados no transporte escolar no estado de Goiás deverão ter no máximo 20 anos de fabricação para ônibus, micro-ônibus, vans e vans do tipo Kombi, e, no máximo, 12 anos de fabricação para os demais tipos de condução empregados no serviço de atendimentos a estudantes.

O projeto, de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB), visa estabelecer um prazo mais razoável para a troca de veículos do transporte escolar, desde que, comprovadamente, atendam todas as exigências legais no que concerne ao estado de conservação e segurança de seus usuários. A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do processo legislativo nº 10033/22.

A proposta tem por objetivo estabelecer critérios para durabilidade dos veículos utilizados no transporte escolar. O projeto de lei estabelece o tempo em que se deve fazer a substituição dos veículos destinados para o transporte de estudantes. Para o deputado, “o projeto visa estabelecer um prazo mais razoável para a troca de veículos do transporte escolar, desde que, comprovadamente, atendam todas as exigências legais no que concerne ao estado de conservação e segurança de seus usuários”, defende Adailton.

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Ainda conforme o parlamentar, atualmente os veículos só possuem direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), após 15 anos de uso. Entretanto, o período atual para a substituição dos automóveis escolares, previsto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), é de 10 anos para conduções como ônibus e micro-ônibus e de oito anos de fabricação para os demais veículos. “Entendemos que ampliar o prazo de substituição nesses casos, aIém de observar a realidade desses veículos, se trata de medida de justiça para com os proprietários de veículos destinados ao transporte escolar” justificou o deputado.

A proposição será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em sendo acolhida, seguirá para deliberação no plenário Iris Rezende Machado.

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