Política
Projeto de Coronel Adailton estabelece critérios para substituição de veículos do transporte escolar
Os veículos utilizados no transporte escolar no estado de Goiás deverão ter no máximo 20 anos de fabricação para ônibus, micro-ônibus, vans e vans do tipo Kombi, e, no máximo, 12 anos de fabricação para os demais tipos de condução empregados no serviço de atendimentos a estudantes.
O projeto, de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB), visa estabelecer um prazo mais razoável para a troca de veículos do transporte escolar, desde que, comprovadamente, atendam todas as exigências legais no que concerne ao estado de conservação e segurança de seus usuários. A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) por meio do processo legislativo nº 10033/22.
A proposta tem por objetivo estabelecer critérios para durabilidade dos veículos utilizados no transporte escolar. O projeto de lei estabelece o tempo em que se deve fazer a substituição dos veículos destinados para o transporte de estudantes. Para o deputado, “o projeto visa estabelecer um prazo mais razoável para a troca de veículos do transporte escolar, desde que, comprovadamente, atendam todas as exigências legais no que concerne ao estado de conservação e segurança de seus usuários”, defende Adailton.
Ainda conforme o parlamentar, atualmente os veículos só possuem direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), após 15 anos de uso. Entretanto, o período atual para a substituição dos automóveis escolares, previsto pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), é de 10 anos para conduções como ônibus e micro-ônibus e de oito anos de fabricação para os demais veículos. “Entendemos que ampliar o prazo de substituição nesses casos, aIém de observar a realidade desses veículos, se trata de medida de justiça para com os proprietários de veículos destinados ao transporte escolar” justificou o deputado.
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em sendo acolhida, seguirá para deliberação no plenário Iris Rezende Machado.
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