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Projeto de lei que visa adequar limite de despesas primárias tem aval do Plenário

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O Plenário aprovou em primeira votação um projeto de lei que versa sobre a alteração da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, e compatibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 com os atos normativos que regem o limite de despesas primárias. A matéria, protocolada sob o nº 2037/22, decorre de solicitação feita pela Secretaria de Estado da Economia. Houve 21 votos favoráveis. 

“As referenciadas normas são a Lei Complementar Federal nº 156, 28 de dezembro de 2016; a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e a Emenda Constitucional Estadual nº 69, de 30 de junho de 2021, e suas alterações, que disciplinam a limitação de despesas e a instituição do Novo Regime Fiscal (NRF). As alterações propostas pretendem proporcionar condições de exequibilidade do NRF”, ressalta a pasta. 

A Secretaria de Estado da Economia (Secon), no despacho mencionado, informa que o propósito da alteração pretendida é contemplar a autorização para a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado, pois isso, vai possibilitar atender a casos de insuficiência do quadro de pessoal da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), ampliando o quadro de colaboradores e reduzindo o déficit de pessoal. Ressalta, também, que a medida representa acréscimo de impacto ao já previsto para o exercício de 2022.

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Ainda segundo a Secon, em atendimento à limitação da despesa primária corrente, conforme a Lei Complementar nº 156, de 2016 (inciso III do artigo 4º), a avaliação da execução orçamentária e os índices inflacionários projetados permitem atender à expansão de despesa. Deve ser aplicado igual entendimento à limitação da despesa primária prevista na Lei Complementar nº 159, de 2017 (inciso V do parágrafo 1º do artigo 2º). Assim, embora a medida impacte o teto de gastos neste dispositivo da Lei Complementar nº 156, de 2016 (nos artigos 4º e 4º-A), o incremento é compatível com o crescimento da despesa primária total e da despesa primária corrente.

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