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Projeto que cria carteira de identificação da pessoa autista é aprovado em 1ª fase

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O projeto de lei n° 5702/19, da Governadoria do Estado, foi aprovado, em fase, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 23. A matéria, que arrebanhou 21 votos favoráveis e nenhum contrário, trata da criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Estado de Goiás. A propositura é de autoria do deputado estadual Amilton Filho (Solidadriedade)e recebeu, como apensado, o processo 2913/20, do deputado Julio Pina (PRTB). 

Segundo a matéria, o documento emitido deverá conter o brasão do Estado de Goiás e a inscrição Governo do Estado de Goiás, o órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição. Também será necessário constar dados como nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, além de um resumo do registro de nascimento, contendo comarca, cartório, livro, folha e número. Por fim, a carteira terá uma fotografia 3×4, assinatura e/ou impressão digital do identificado, e assinatura do dirigente do órgão expedidor. Com cinco anos de validade, a CIPTEA deverá ser renovada no fim de cada um desses períodos, para fins de atualização de dados cadastrais.

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A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos. Assim, com a CIPTEA, assegura atendimento prioritário – até mesmo frente aos demais públicos prioritários, como idosos, gestantes, etc. – em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. Para usufruir desse direito, a pessoa autista deverá estar regularmente na fila de atendimento prioritário.

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