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Projeto que trata da nomeação de conselheiros substitutos do TCM tem aval em segunda votação

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Foi aprovado em segunda votação, por 21 votos a 2, o processo n° 6142/21, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de número n° 15.958/2007.

A proposta prevê que os auditores, em número de quatro, também denominados conselheiros-substitutos, sejam nomeados pelo governador, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro do TCM, mediante concurso público de provas e títulos, bem como avaliação psicológica, realizado perante o Tribunal e por esse homologado, observada a ordem de classificação.

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