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Projeto que trata da representação do estado no Plano Goiás Seguro é aprovado em 1ª fase

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O projeto de lei n° 7270/21, da Governadoria, foi aprovado, em fase, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 23. A matéria, que arrebanhou 23 votos favoráveis e nenhum contrário, trata da representação de Goiás no Plano Goiás Seguro. Através da proposição, o governador Ronaldo Caiado (DEM) solicita, também, a aquiescência da Alego para a adesão ao plano de benefícios de outra entidade de previdência complementar. Tudo com base na Lei nº 19.179/2015.

“A condição para isso é o encerramento do plano de benefícios administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central (Prevcom) ou a sua transferência para outra entidade de previdência complementar, conforme legislação aplicável, mediante processo seletivo”, coloca Caiado, em mensagem ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), justificando a iniciativa governamental.

 E acrescenta: “O Plano Goiás Seguro é o plano de benefícios dos servidores públicos do estado de Goiás, instituído com fundamento nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal. O seu regulamento foi aprovado pela Portaria nº 689, de 5 de julho de 2017, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Ele é administrado pela PrevcomBrC, entidade fechada de previdência complementar, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Economia”.

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Diz mais o chefe do Executivo: “Conforme o parágrafo único do art. 3º-A da Lei nº 19.179, de 2015, a representação para a qual ora se solicita a anuência abrange a celebração de convênios, termos de adesão, contratos, distratos e aditivos. Ela também compreende a manifestação sobre a modificação do regulamento do plano de benefícios patrocinado pelo estado de Goiás e os demais atos necessários à gestão do Regime de Previdência Complementar do Estado de Goiás. Isso se estende, inclusive, à possibilidade de adesão a plano de benefícios de outra entidade, mediante a aquiescência de 2/3 dos representantes dos Poderes e dos órgãos autônomos, consoante os §§ 3º e 4º do art. 4º do referido diploma legal”.

Caiado esclarece, ainda, que tomou essa iniciativa, devido à inviabilidade de manutenção da estrutura da Prevcom-BrC nos próximos anos, porque não se obteve adesão suficiente à sustentabilidade do Plano Goiás Seguro. Frisou que já tem a minuta do edital do processo seletivo destinado à escolha de entidade de previdência complementar multipatrocinada para atuar como gestora de plano de benefícios dos servidores do estado de Goiás, conforme condições especificadas no edital e em seus anexos, em conformidade com o art. 202 da Constituição federal, a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei Estadual nº 19.179, de 2015, e em observância à Nota Técnica da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON nº 1/2021 e ao Guia da Previdência Complementar, elaborado pela Secretaria de Previdência.

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Por fim, enfatiza que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se pronunciou sobre a possibilidade de o estado de Goiás, patrocinador do plano de benefícios destinado aos servidores e aos membros de que trata a Lei nº 19.179, de 2015, ser representado pelo chefe do Poder Executivo, mediante a obtenção preliminar da anuência de todos os Poderes e órgãos autônomos para garantir maior segurança jurídica à atuação do governador. A PGE evidenciou, também, a possibilidade de delegação desse poder de representação à Secretaria de Estado da Economia, por considerá-la a pasta ideal para realizar a análise técnica da questão, já que exerce jurisdição sobre a Prevcom-BrC.

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