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Projeto quer dar agilidade na forma de pagamento de fiança

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A lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal Brasileiro legisla que a fiança é a medida cautelar que pode ser concedida em casos de infrações de menor potencial ofensivo, pelo juiz ou autoridade policial. Entretanto, muitas vezes, o autuado, detido, fica impossibilitado de efetivar a medida, por não portar o valor estipulado em sua integralidade ou pelo fato de ocorrer em dia não útil. 

Visando tornar a lei eficaz, o deputado Charles Bento (PRTB) criou o processo nº 5689/20, que pretende agilizar a forma de pagamento da fiança concedida por juiz estadual ou autoridade policial no estado de Goiás. 

Segundo a proposta, o pagamento da fiança poderá ser realizado por meio de cartão de débito, crédito, ou outras operações online, desde que promovidas por empresas credenciadas pelo Banco Central, sendo os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão exclusivamente a cargo do seu titular. 

De acordo com o parlamentar, a propositura é relevante, pois, proporciona a eficiente aplicação do corpo efetivo das forças de segurança pública e demais recursos policiais, como: viatura, combustível, disposição de agentes, transferências e trâmite processual, na medida em que se promove maior agilidade aos casos de menor gravidade e evita maiores ônus aos cofres públicos. 

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A matéria será lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

 

 

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