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Proposição que altera forma de cálculo do ITCD é aprovada em 2ª votação

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Foi aprovada pelo Plenário, em segunda votação, a propositura de nº 9102/21, oriunda da Governadoria, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Nesse caso, o projeto busca promover alterações nas formas de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em Goiás. A matéria teve 23 votos favoráveis e nenhum contrário. 

“Propõe-se o ajuste da base de cálculo do tributo, a forma de avaliação dos bens e dos direitos indicados, a possibilidade de parcelamento do imposto em até 48 vezes, a instituição de mecanismos de maior celeridade para o processamento da declaração do ITCD e a adequação das penalidades aplicáveis às infrações praticadas, entre outras modificações”, diz o texto da matéria encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.

A deliberação do projeto foi durante a Ordem do Dia da sessão extraordinária híbrida desta segunda-feira, 13. A matéria agora vai à sanção da Governadoria. 

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