Política

Proposta que estabelece critérios em programa de moradia é aprovada em 2ª votação

Publicado

em


Foi aprovado em segunda votação pelo Plenário o projeto nº 9390/21, da Governadoria. O texto recebeu 23 votos favoráveis e agora está apto para a sanção da Governadoria. 

A matéria estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do programa “Pra Ter Onde Morar”, no âmbito das ações sociais suplementares, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás).

De acordo com o texto, conforme foi informado pela Agência Goiana de Habitação S/A (Agehab), “objetiva-se garantir unicidade aos projetos desenvolvidos pela companhia, para que cada atividade obedeça a um único cerne, com regras e objetivos claros, o que aperfeiçoará a atuação administrativa, bem como facilitará o reconhecimento das propostas ofertadas pela Agehab e pelo Estado de Goiás”.

Ainda segundo o texto da propositura, o programa “Pra Ter Onde Morar”, quanto à reforma, tem o objetivo de promover a salubridade, a segurança e os padrões mínimos de habitabilidade e de adequação da moradia de famílias em vulnerabilidade socioeconômica. “O valor máximo destinado às reformas por unidade habitacional de que trata este artigo será de 50% do valor destinado à construção de uma casa padrão da Agehab”, informou.

READ  Henrique Arantes entrega de Título de Cidadania Goiana ao presidente da Câmara de Goiânia Romário Policarpo

As famílias interessadas deverão preencher os seguintes requisitos: ter renda familiar de até um salário mínimo; não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de qualquer natureza; não ter recebido do Estado nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção; ser o titular maior de 18 anos ou emancipado; comprovar vínculo mínimo de três anos com o município onde será concedido o benefício; ter inscrição ativa no CadÚnico no município para o qual pleiteia o benefício; e residir no município para o qual pleiteia o benefício.

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA