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Prorrogado prazo de utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

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Foi prorrogado o prazo da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, do Ministério do Turismo, para o exercício financeiro de 2021. A medida, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Na prática, com o ato, fica autorizada a liquidação e o pagamento, no próximo ano, dos recursos da Lei Aldir Blanc que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020. Ou seja, os secretários de Cultura de cada cidade e estado terão até o próximo ano para empregar os valores ainda não utilizados em socorro ao setor cultural por conta da Covid-19. Atualmente, a Lei exigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até o fim deste ano.

“A prorrogação do uso dos recursos da Lei pra 2021 é necessária para dar mais tranqüilidade e tempo aos secretários estaduais e municipais de Cultura de repassarem os recursos e usarem os saldos ainda existentes em outras ações”, explicou o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.

Como determina a Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, “o ente responsável deverá publicar, preferencialmente em seu sítio eletrônico, no formato de dados abertos, as informações sobre os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar, com identificação do beneficiário e do valor a ser executado em 2021”. É o que explica o secretário.

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“Orientamos os gestores que empenhem com urgência os recursos, para que eles possam ser utilizados em 2021. E, aos trabalhadores da cultura, fiquem atentos aos editais da Lei Aldir Blanc em seus estados e municípios”, disse Mário Frias.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, uma pesquisa revela que 65% dos entes federativos ainda não teriam iniciado o processo de liquidação dos recursos recebidos e empenhados referentes à Lei Aldir Blanc.

A Medida Provisória não resulta em aumento de gastos públicos e assegura a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano, garantiu uma renda emergencial a profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais em três parcelas mensais de R$ 600.

Ao todo, já foram transferidos cerca de R$ 3 bilhões para estados e municípios auxiliarem os pequenos artistas e espaços culturais. Cerca de 700 mil trabalhadores foram beneficiados, como destacou o Presidente Jair Bolsonaro, por meio das redes sociais.

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Os recursos destinados por meio da Lei Aldir Blanc também podiam ser utilizados para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos em valores que variavam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Ainda podiam ser destinados para o fomento às atividades culturais por meio de editais, chamadas públicas ou prêmios vinculados ao setor cultural.

“A Lei Aldir Blanc veio para socorrer o setor cultural, responsável por mais de 2,5% do PIB brasileiro… O Governo Federal fez uma medida para ajudar o setor, repassando R$ 3 bilhões aos estados e municípios para que esses socorressem os trabalhadores da cultura. Foi a primeira vez na história que os 27 estados e mais de 4 mil e cem municípios receberam investimentos do Governo Federal para o setor cultural”, finalizou o secretário da Cultura.

Fonte: Brasil.gov

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