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Redução do ITCMD durante o período de pandemia é aprovada em 2ª votação

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Foi aprovado em segunda votação, por 24 a 0, o projeto de lei nº 2907/20, de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que propõe reduzir para 60% a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos  (ITCMD), nas hipóteses de transmissão de quaisquer bens ou direitos, por doação ou transmissão causa mortis, durante o período da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a proposta, a redução da base de cálculo, em caso de transmissão causa mortis, ocorrerá desde que a sucessão já tenha ocorrido ou ocorra até o final do prazo previsto pela matéria. O deputado explica que a medida decorre da necessidade premente do estado de Goiás em arrecadar tributos para minorar a crise nos cofres públicos. “E essa medida, ainda, facilita, ao contribuinte, o recolhimento de tributo devido para finalizar partilhas, cujo óbice é o recolhimento do ITCMD”, expõe.

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