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Regulamentação da profissão de guia de pesca é publicada no Diário Oficial

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Foi publicada no Diário Oficial a sanção da lei que altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, a qual dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática em Goiás. Trata-se da Lei Estadual nº 21.215 (originalmente projetos de lei nº 6977/21 e nº 6495/21, ambos de autoria do deputado Tião Caroço, do DEM).

O objetivo da alteração na redação da lei é introduzir, legalmente, a figura do guia de pesca e turismo ambiental e regulamentar tal atividade. Além disso, propõe-se fazer um cadastro estadual desses guias para auxiliar no controle da atividade e na criação de ações afirmativas que causem o incremento e a melhoria dos serviços desses guias. “Melhorando, assim, a prestação dos serviços ligados ao turismo em Goiás”, anota Caroço na justificativa da lei.

De acordo com a lei, em caso de prática de infração ambiental, o cadastro do guia de pesca e turismo ambiental, após devido processo administrativo, será suspenso por um ano. Em caso de reincidência, a suspensão será de dois anos.

O licenciamento para a atividade de pesca esportiva e subaquática será limitado à captura e ao consumo, que deve acontecer apenas no local da pescaria. “Com estocagem máxima permitida de três quilogramas de pescado por pessoa portadora de licença de pesca, sem direito ao transporte para outras localidades e respeitando os limites de tamanho mínimo e máximo estipulados para cada espécie, sendo proibido o abate das mesmas”, explica o texto do projeto.

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O texto, contido originalmente no processo nº 6977/21, (que também foi sancionado, na mesma lei), objetiva alterar a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, para inibir a pesca e a caça predatórias nos lagos formados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas Corumbá I, II, III e IV, e no Lago de Serra da Mesa.

Como virou lei, a partir de agora está proibida a navegação de canoas movidas a motor e quaisquer embarcações náuticas particulares, com o objetivo de pesca, no período das 19 às 6 horas, nesses biomas aquáticos, sob pena de apreensão e multa no valor de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. O texto estabelece também que a proibição não se aplica a situações de urgência e emergência.

Pela lei, ficaria proibida também a pesca com arpão e fisga no estado, sendo que as multas aplicadas serão convertidas nas colocações de alevinos nos lagos. Tião Caroço explica que a pesca e a caça predatórias podem ser entendidas como sendo aquelas que retiram do meio ambiente muito mais do que ele consegue repor de maneira natural.

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“Assim, entre a realização da pesca predatória e suas consequências, podemos destacar, por exemplo, a diminuição de populações inteiras de peixes e até mesmo extinção de alevinos, já estando praticamente em extinção as espécie do dourado, matrinxã, piau e até mesmo o tucunaré, que outrora era um dos principais peixes do Rio Corumbá e Serra da Mesa”, observa o deputado filiado ao DEM.

Os lagos das usinas hidrelétricas de Corumbá estão localizados nos municípios de Abadiânia, Silvânia e Luziânia e abrigam peixes de escamas, tais como piau, pianpara, pacu, tucunaré, caranha, dourado, matrinxã e lambari, e peixes de couro como mandi e traíra. Segundo informa o parlamentar, o objetivo essencial desses lagos é o fornecimento de água potável para Brasília e Entorno do Distrito Federal.

“Infelizmente, é notório que as canoas que saem à noite, com o objetivo de pesca nos lagos de Corumbá e Serra da Mesa, utilizam apetrechos e métodos não permitidos, tais como tarrafa, rede, espinhel, tapumes e o pior de todos, o arpão. Os pescadores escolhem os peixes maiores para abatê-los com arpão, eliminando assim, os peixes reprodutores”, conclui.

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