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Regulamentação do serviço de pet shops e clínicas veterinárias é publicada no Diário Oficial

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.117 (originalmente projeto de lei nº 1486/20). De autoria do deputado Cairo Salim (Pros), a matéria  regulamenta o atendimento e o transporte de animais domésticos por pet shops e clínicas veterinárias. 

Conforme o texto da lei, os estabelecimentos que oferecem serviços de banho, tosa, consultas, estética animal e transporte ficarão obrigados a:
– permitir que o tutor do animal acompanhe os procedimentos, com exceção de casos cirúrgicos;
– garantir o bem-estar do animal durante o transporte, que deve ser feito em veículo identificado;
–  possuir acomodações adequadas para o bem-estar animal;
–  disponibilizar, em placas fixadas nos veículos, os números telefônicos dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço.

Para além dessas obrigações, a lei também aponta que o profissional que realiza o procedimento no animal deverá ser identificado e, ainda, que os estabelecimentos ficam obrigados a manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.

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