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Sancionada lei que trata de portas giratórias em bancos

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.112 (originalmente projeto de lei nº 5969/21), de autoria do presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), que altera a Lei n° 13.415, de 28 de dezembro de 1998, que institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.  

A nova redação moderniza a Lei n° 13.415, de 28 de dezembro de 1998, de forma a possibilitar maior segurança tanto para os cidadãos, usuários diários dos serviços financeiros, quanto para os funcionários de agências bancárias.

Na justificativa da lei, está que as conhecidas portas giratórias “outrora tidas como importantes artefatos de segurança bancária, atualmente se mostram praticamente obsoletas, incapazes que são de inibir ou deter qualquer ação criminosa, não sendo o artefato de segurança mais eficaz em uma agência bancária”. O que busca a nova lei é permitir que, em determinadas situações, a porta giratória seja dispensada, com a manutenção e o emprego de outros dispositivos de segurança.

O funcionamento de agências bancárias é regulado pela Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e se baseia na Lei Federal nº 7.102, de 1983. Esta Lei exige, para o devido funcionamento de uma agência bancária, a aprovação de um Plano de Segurança, que deve conter todas as características da agência e os tens de segurança que serão adotados. Somente após o aval da Polícia Federal que qualquer agência bancária, em todo o país, vale ressaltar, poderá funcionar.

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É neste sentido que a nova redação da lei busca o caráter superveniente da legislação estadual aos termos das normas e leis vigentes em âmbito nacional, permitindo que a porta giratória seja dispensada quando, por exemplo, não houver atendimento presencial de clientes ou quando não houver guarda ou movimentação de numerário pelos funcionários dentro das agências.

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