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Sancionada lei que visa dar segurança habitacional às mulheres vítimas de violência

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Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) lei que dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB). 

Originalmente projeto de lei nº 1525/19, a lei visa introduzir a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação popular, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). “Dessa forma, visamos garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica”, ressalta Lêda. 

À matéria foi apensado o projeto de lei nº 5570/20, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL), de igual teor. Para o parlamentar, a lei representa um importante reforço ao arcabouço normativo existente em defesa e proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, coadunando-se com os princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha.

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Lêda acrescenta, em sua justificativa, “que nesse contexto, a mulher violentada se encontrará afastada do agressor, dificultando e impedindo assim reincidências de agressões, seja de cunho psicológico ou físico, e, ainda, bloqueando o receio da coação para que a vítima se retrate em juízo”.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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