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Segurança Pública adota medidas para assegurar a saúde de seus servidores e o atendimento ao público

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Segurança Pública adota medidas para assegurar a saúde de seus servidores e o atendimento ao público

24/03/2021 – Shirley Cruz/Governo do Tocantins

No momento mais delicado da Pandemia da Covid-19, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) expediu nessa terça-feira, 23, ofício circular sobre as medidas a serem adotadas, uma vez que a SSP-TO é serviço público essencial e não pode ser interrompido. O objetivo é assegurar a saúde dos servidores, especialmente quando estiverem em contato com o público e também da população atendida.

As medidas estão fundamentadas no Decreto nº 6. 234, de 22 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.812, de 23 de março de 2021, que determinou aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual o desempenho de suas funções na modalidade de trabalho remoto, no período entre de 23 a 31 de março de 2021, excetuando-se os casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários.

No ofício, assinado pelo secretário Cristiano Barbosa Sampaio, o chefe imediato é orientado a organizar o funcionamento da unidade pela qual é responsável de modo a manter, em jornada presencial, apenas o efetivo estritamente necessário. Ao chefe imediato caberá também à convocação dos servidores que exercerão suas atividades em jornada presencial. Os servidores que não forem convocados pelo chefe imediato, exercerão suas atividades por meio do trabalho remoto.

O funcionamento presencial também será mantido nas Delegacias de Polícia Circunscricionais sediadas em cidades que não sejam sedes de Central de Atendimento da Polícia Civil no horário de 8 às 14 horas, porém apenas com o efetivo estritamente necessário.

O atendimento em regime de plantão e com funcionamento ininterrupto será mantido nas Centrais de Atendimento da Polícia Civil na Capital e no Interior; na Central de Atendimento da Mulher – 24 horas, em Palmas; no Núcleo Especializado de Papiloscopia; no Núcleo Especializado de Identificação Necropapiloscópica; no Núcleo Especializado de Engenharia Legal e Meio Ambiente; no Núcleo Especializado de Crimes contra a Pessoa; no Núcleo Especializado de Crimes Contra o Patrimônio; no Núcleo Especializado de Crimes de Trânsito; no Núcleo Especializado em Registros Criminais e Arquivo Monodactilar; no Laboratórios de Biologia, Toxicologia e Química Forenses; na Seção Especializada de Perícia no Morto; e na Seção Especializada de Lesão Corporal e Crimes Sexuais.

O atendimento presencial nas unidades com funcionamento ininterrupto será mantido apenas nos seguintes casos: crimes dolosos contra a vida; crimes contra a dignidade sexual; sequestro e cárcere privado; extorsão e extorsão mediante sequestro; roubo; furto de veículos; violência doméstica e familiar; procedimentos relativos às prisões ou apreensões em flagrante, como autos de prisão em flagrante, termos circunstanciados de ocorrência, autos de apreensão em flagrante de atos infracionais e boletins de ocorrência circunstanciados; liberação e remoção de cadáveres; e casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial, inclusive para realização de perícias.

Para outros casos, o atendimento presencial ficará a critério da autoridade policial responsável, que considerará as hipóteses de urgência policial. Caso necessário, a Delegacia-Geral da Polícia Civil reforçará as equipes de atendimento.

Virtual

O registro de boletins de ocorrência, fora das hipóteses dos casos já mencionados, será realizado pelo próprio interessado pelo sistema Delegacia Virtual, disponível no site “https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/comunicacaofato/to/orientacoes”. A Delegacia Virtual foi atualizada para permitir o registro das mais variadas espécies de ocorrências policiais, como forma de reduzir o contato direto e a aglomeração de pessoas nas delegacias, bem como de reduzir, por consequência, o risco de propagação da Covid-19.

Edição: Thâmara Cruvinel 

Fonte: Governo TO

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