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Série “Os tipos de normas”, da Casa Civil, destaca Lei Ordinária. Alego é parceira na divulgação da campanha

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Em sequência à série de postagens que explicam as normas vigentes e a legislação em Goiás, a publicação nas redes sociais da Secretaria de Estado da Casa Civil desta semana destaca o que é Lei Ordinária. De acordo com as informações, lei ordinária são as leis típicas, ou as mais comuns e podem tratar de diversos assuntos, regulamentando quase tudo que é de competência do estado.

A aprovação de uma lei ordinária se dá pela maioria simples dos membros do Legislativo, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes. Já sua apresentação pode ocorrer por proposição de iniciativa do governador, dos deputados, de alguma das comissões da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), do presidente do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás ou dos cidadãos.

Um exemplo de lei ordinária recente foi a que criou o programa Mães de Goiás. A propositura de autoria da Governadoria foi discutida e votada em duas fases e aprovada pelos deputados da Alego.

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A série “Os tipos de normas”, das redes sociais da Casa Civil, tem o objetivo de aproximar a sociedade e contribuir com o acesso dela à legislação. Toda segunda-feira são publicados vídeos explicando os tipos de normas e o processo legislativo goiano. Os cidadãos podem acompanhar nas redes sociais da Casa Civil e, também, aqui no site da Alego. O Poder Legislativo é parceiro na divulgação da campanha.

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