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Subsídio para beneficiários de programa de moradia é sancionado pelo Poder Executivo

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Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.217 (originalmente projeto de lei nº 9259/21), da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, permitindo a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas para o programa Habitar Melhor e a Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, que autoriza a concessão de subsídio complementar expresso em “Cheque Moradia”, na situação que especifica, relativo ao programa Habitar Melhor.

O texto da lei atualiza os nomes do programa e do benefício para, respectivamente: programa “Pra Ter Onde Morar” e “Subsídio”. Além disso, de acordo com o projeto encaminhado à Casa, terá direito ao subsídio às pessoas físicas ou jurídicas que atendam os seguintes critérios: famílias com renda mensal acima de três e não superior a seis salários mínimos; servidores públicos, civis e militares cuja renda mensal seja acima de seis e não superior a oito salários mínimos.

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Os beneficiários poderão pleitear os seguintes benefícios: a construção de unidade habitacional, com o subsídio podendo chegar até 18 mil reais; reforma ou ampliação, com benefício de até 11 mil reais; e, por fim, na ampliação ou instalação de água e energia o subsídio chega ao valor máximo de 2 mil reais.

Na justificativa da matéria, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informa que a alteração foi necessária para atender as solicitações que envolvem a construção, a reforma, a ampliação e a melhoria das unidades habitacionais, pois há uma grande defasagem dos valores estabelecidos pelas Leis nº 14.542, de 2003, e nº 16.559, de 2009. O objetivo é viabilizar um conjunto de ações públicas relacionadas à implantação do programa “Pra Ter Onde Morar”, da Agehab.

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