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Talles Barreto quer proibir planos de saúde de limitar atendimento a autistas

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Proibir planos de saúde de limitar atendimentos e garantir ampla cobertura de tratamentos a autistas. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 5879/21, que está em tramitação na Casa desde junho. A matéria é de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) e aguarda o relatório do deputado Vinicius Cirqueira (Pros) junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Ao defender o projeto, o autor argumenta que as restrições impostas pelos planos ferem direitos constitucionais e normas inscritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele lembra, ainda, que o estado tem competência concorrente a da União para legislar sobre questões relacionadas à proteção à saúde, às relações de consumo e à integração social de pessoas com deficiência. 

Talles advoga que a melhoria da qualidade de vida de portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) depende, consideravelmente, de acompanhamentos contínuos e periódicos feitos por equipe multidisciplinar, que podem envolver diversas modalidades terapêuticas e englobar especialidades como: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A frequência e intensidade desses tratamentos varia de acordo com a gravidade da síndrome, cujas degenerações neurológicas podem durar por toda a vida, já que a doença não tem cura. Em alguns casos, a sociabilidade do portador chega a ficar completamente comprometida. 

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Para o parlamentar, o ato de restringir atendimento a indivíduos com essas limitações caminha na contramão de princípios constitucionais que asseguram a devida inclusão de pessoas com deficiência. Por essa razão, o deputado qualifica o comportamento atualmente devotado pelos planos de saúde de Goiás aos usuários citados como insatisfatório e lesivo. E reivindica a sanção de lei estadual para impedir que possíveis danos dele decorrentes continuem a ocorrer no futuro e que seus infratores possam ser penalizados mediante o pagamento de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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