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Teófilo quer proibir vínculos partidários de membros do Conselho Estadual de Educação

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O deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) apresentou a esta Casa o projeto 10149/22, com a proposta de alterar a Lei Complementar n° 26/1998. O objetivo é determinar que os membros titulares ou suplentes do Conselho Estadual de Educação (CEE) não podem ter vínculo ou filiação partidária ativa.

Em suas justificativas, o autor da proposição observa que, atualmente, tem ocorrido diversas nomeações aos cargos em comissão das funções de direção, reitorias e conselhos de escolas e universidades. “Desse modo, a fim de resguardar princípios democráticos e republicanos, é imprescindível que não haja doutrinação por parte das instituições de ensino, visando inibir o uso das escolas e universidades para fins de propaganda ideológica, política e partidária, pois, tratam-se de práticas ilícitas violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis”, afirma.  

Para o deputado, as escolas, assim como universidades devem funcionar somente como centros de produção e difusão do conhecimento. Ele destaca que a liberdade de consciência e de crença, assegurada pelo art. 5°, parágrafo VI, da Constituição Federal, compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não  seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, o caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe essa liberdade.

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A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuída para um relator.

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