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Três matérias da DPE-GO que buscam valorização de servidores e reorganização do órgão estão na Comissão Mista

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Três proposições oriundas da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) chegaram à Assembleia Legislativa e foram encaminhas à Comissão Mista para relatoria. Uma delas visa alterar e criar dispositivo na Lei Complementar nº 130/2017, que modifica a legislação que reorganiza o órgão e trata da carreira dos seus integrantes. Por meio dos outros dois projetos, a DPE quer criar o auxílio-alimentação e auxílio-saúde que beneficiam seu pessoal.

As proposituras serão submetidas à análise da Comissão Mista já nos próximos dias. Se o colegiado der ser aval positivo, elas seguirão para a apreciação do Plenário da Alego. As matérias precisam ser aprovadas pelo Plenário, em duas fases de votação, para que estejam aptas a serem sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil).   

O projeto de nº 1101/22 faz alterações e cria dispositivos na Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que, por sua vez, versa sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira dos seus membros.

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As alterações promovidas nas redações de vários artigos têm como objetivo corrigir imprecisões de ordens meramente técnicas e formais, de modo a trazer o necessário aclaramento em procedimentos inerentes aos diversos órgãos e unidades que integram a Defensoria Pública. “Bem como possibilitar maior fluidez administrativa e organizacional ao órgão, permitindo, ainda, ao gestor máximo do mesmo, a solução regulamentar para casos peculiares de necessidade de trabalho em horários alternativos, em decorrência de eventos extraordinários”, esclarece a justificativa da proposição.

Já a propositura de nº 1102/22 trata da concessão de auxílio-alimentação para as defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do órgão. Conforme justificação apresentada na matéria, o pagamento desse benefício visa conferir a necessária valorização aos colaboradores. “Constitui, esse auxílio, uma vantagem de caráter indenizatório, com percepção que exige o efetivo exercício da atividade por parte de seus servidores, não se incorporando aos respectivos subsídios ou vencimentos”, detalha o texto assinado pela Defensoria.

Com o mesmo intuito de valorizar seu pessoal, DPE-GO enviou ao Parlamento goiano o projeto de lei nº 1103/22, que versa sobre a concessão de auxílio-saúde no âmbito do órgão. Segundo a justificativa da proposição, o pagamento do benefício surge como forma de concretização do direito à saúde, garantido na Constituição federal. “O direito à saúde se consubstancia como um direito social fundamental e, nesse sentido, o presente projeto é a parcela colaborativa da Defensoria Pública para a efetivação do referido direito para seus servidores”, frisa a justificativa.

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Da mesma forma que o auxílio-alimentação, esse benefício representa uma vantagem de caráter indenizatório, não se incorporando aos respectivos subsídios ou vencimentos. O percentual definido para o auxílio-saúde, assim como no outro caso, estabelece um padrão de equidade, assegurando que todas os colaboradores receberão o mesmo valor por dia de efetivo trabalho.

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