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Último dia para se inscrever no 1º Casamento Comunitário de 2022

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Termina hoje (14) o prazo de inscrições para o primeiro Casamento Comunitário de 2022. Para participar, os casais interessados podem se inscrever gratuitamente em um dos pontos disponibilizados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus): na Praça dos Direitos de Ceilândia (QNN 13) ou no Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto até as 17h.

As regras específicas de segurança sanitária, como restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro preparatório, que será realizado no dia 10 de fevereiro.

Documentos necessários

I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
VII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II);
IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

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Para esclarecimentos, os candidatos poderão encaminhar e-mail para [email protected] ou ligar no telefone 3686-2740, ramais 1380 e 1382.

* Com informações da Sejus

Fonte: Governo DF

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