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Vetada matéria que obrigaria instalação de sirene antipânico nas escolas

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A Governadoria vetou integralmente, por meio do processo nº 8277/21, o autógrafo de lei nº 198, do dia 29 de setembro de 2021, que tornaria obrigatória a instalação de sirene antipânico e sinal luminoso no lado externo das instituições de ensino públicas e privadas no estado de Goiás. A proposta é de autoria do deputado Humberto Teófilo (PSL). O processo de veto foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) considerou inoportuno o acolhimento do autógrafo de lei. Segundo a pasta, a instalação de sirene antipânico e sinal luminoso nas escolas por si só não resolverá os problemas relativos à segurança escolar. 

De acordo com a Seduc, existem outras formas de segurança, como tais: monitoramento por vigilante, câmeras, podas rotineiras da vegetação, manutenção das cercas e dos muros para que estejam em bom estado de conservação, iluminação pública de qualidade, permanência do portão externo de acesso à rua e ao pátio interno fechados, com a sua abertura somente nos horários de início e término de cada turno e sob a supervisão de servidor designado pela direção da escola e organização da entrada e da saída de alunos, funcionários e estranhos do ambiente escolar, conforme o protocolo de segurança escolar.

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A Seduc ressaltou, ainda, que a universalização do ensino trouxe significativas mudanças para a escola, pois proporcionou maior acesso dos alunos e, consequentemente, uma diversidade de pensamentos, valores, cultura e relações de força nem sempre harmônicas, que podem gerar violência interna e contribuir para o comprometimento da segurança escolar. A pasta noticiou que está em fase de finalização o projeto modelo de segurança escolar, no qual o protocolo de segurança atualmente vigente se somará a equipamentos de vigilância e monitoramento eletrônicos.

Esse projeto piloto, com duração prevista de 60 dias, servirá de paradigma para a formatação do termo de referência destinado à contratação e à instalação do modelo de segurança em toda a rede pública estadual de ensino. 

Policiamento

A Secretaria de Estado da Segurança (SSP) afirma que foi evidenciado que, apesar da importância da iniciativa, a PM trabalha diuturnamente para proporcionar segurança nas imediações das unidades escolares, seja por meio do policiamento preventivo e ostensivo realizado pelas viaturas de cada região, seja por intermédio das ações desenvolvidas pelo Batalhão Escolar.

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A PM destacou que os telefones funcionais das viaturas, também os demais canais de atendimento, são amplamente difundidos nas instituições de ensino. Isso facilita o acionamento urgente em caso de necessidade. Ainda de acordo com a corporação, eventuais falhas nos dispositivos de segurança mencionados na propositura poderiam inviabilizar o atendimento à unidade escolar. Por tais motivos, a PM manifestou-se desfavoravelmente ao acolhimento do autógrafo em pauta. 

Por fim, a Secretaria de Estado da Economia recomendou o veto integral do autógrafo de lei e afirmou que não há interesse da Seduc em implementar tais medidas, pois já há estudos para a execução de outro projeto considerado mais adequado para o aumento da segurança das instituições de ensino estaduais. “Assim, não existe espaço no orçamento da pasta para a inclusão dessa nova despesa devido ao cumprimento do teto de gastos previsto no regime de recuperação fiscal e na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016”.

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