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Vetada matéria sobre fornecimento de documentação por parte dos planos de saúde

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O Executivo estadual veta integralmente autógrafo de nº 82, de 2022, o qual visa alterar a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da operadora de plano de assistência à saúde fornecer aos consumidores a documentação que especifica.

Ao expor as razões do veto, no texto do processo nº 2251/22, o governador Ronaldo Ciado (UB) assinala a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), via Despacho nº 512/2022/GAB, constituinte do Processo nº 202200013000858, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil. Na recomendação, a PGE evidenciou que a matéria é de competência privativa da União, por se tratar de legislação sobre direito civil e seguros, segundo os incisos I e VII do art. 22 da Constituição Federal. 

Também há reconhecimento de inconstitucionalidade, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), de leis estaduais as quais a pretexto de regulamentar o direito do consumidor, avançam sobre o campo da disciplina da contratação de serviços conhecidos como planos de saúde, conforme observou a Procuradoria-Geral. 

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A procuradoria destacou, ainda, que ao analisar uma lei do estado do Rio de Janeiro de teor semelhante ao da Lei nº 15.569, de 2006, a Suprema Corte proferiu decisão com a seguinte ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Além de assinalar ser privativa da União, a competência para legislar sobre planos de saúde. Ainda segundo a PGE, o Estado de Goiás carece de competência para inovar na ordem jurídica sobre essa matéria. 

O texto foi publicado pela Diretoria Parlamentar e encaminhada à Secretaria de Apoio ao Legislativo para seguir tramitação.

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