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Vetada matéria sobre inserção de recém-graduados no mercado de trabalho

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Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 7580/21, da Governadoria, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 159, do dia 1º de setembro de 2021. Trata-se do projeto de lei nº 6739/21, de autoria do deputado Maycllyn Carreiro (PRTB), aprovado por 25 votos, que altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.

“Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente”, ressalta o governador Ronaldo Caiado (DEM), em mensagem à Alego. Ressalta que o fez, após ouvir manifestações da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Entre as razões do veto, Caiado coloca que o autógrafo em exame objetiva assegurar a reserva de 20% das vagas dos editais do processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado aos profissionais com até três anos de conclusão da graduação. E frisa que a Sead, órgão a quem a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo estadual, atribuiu a responsabilidade pela gestão de pessoal, inclusive dos temporários, pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo referenciado.

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Salienta que a Sead argumentou que o candidato que acabou de se graduar e que possui pouca ou nenhuma experiência profissional não se amolda ao perfil traçado legalmente para o atendimento imediato de uma necessidade temporária de excepcional interesse público. “Como a contratação temporária objetiva a garantia da prestação ou da continuidade dos serviços públicos, a reserva de vagas a recém-graduados é incompatível com finalidade desse tipo de admissão de pessoal. A Sead, então, opinou pelo veto total ao autógrafo, por entendê-lo contrário ao interesse público”, enfatiza o Chefe do Executivo.

Caiado acrescenta que a PGE também recomendou o veto total ao autógrafo. “Ela alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação aos arts. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição federal, também às alíneas “b” e “e” do inciso II do § 1º do art. 20 e ao inciso XVIII da Constituição do Estado de Goiás. A PGE afirmou que, a pretexto de conceber política pública, uma proposição parlamentar não pode interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, com a fixação de critérios de contratação temporária sob regime administrativo que atingem diretamente a definição dos selecionados para esses ajustes”.

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Diz mais o governador: “A PGE ponderou que o projeto não se compatibiliza com a iniciativa reservada ao Governador do Estado para dispor sobre admissão a funções provisórias. Ela explicou que, como modalidade excepcional de admissão no serviço público e exceção ao princípio do concurso público, a contratação por tempo determinado requer compreensão mais restritiva e assertiva quanto ao atendimento da necessidade temporária que a justifica, o que atrai para o Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre tal matéria”.

E conclui:  “Desse modo, por concordar com os pronunciamentos da Secretaria de Estado da Administração e da Procuradoria-Geral do Estado, vetei totalmente o autógrafo em questão. Agi por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de ela lavrar as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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