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Vetada proposta que dispõe sobre ajuda de custo na Secretaria da Segurança Pública

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Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a proposição nº 7881/21, da Governadoria, que veta o autógrafo de lei nº 176, de 15 de setembro de 2021. Trata-se do processo nº 3096/19, de autoria do ex-deputado Diego Sorgatto (DEM), que propõe adequação na Lei nº 215.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca as razões do veto. “O autógrafo em exame, de autoria parlamentar, objetiva modificar a Lei nº 215.949, de 2006, para estender a indenização por serviço extraordinário — AC4, pela prestação de serviços operacionais fora da sua escala de trabalho, aos servidores integrantes das carreiras especificadas na Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, lotados e em efetivo exercício nas unidades socioeducativas”, frisa o chefe do Executivo.

Caiado ressalta que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) pronunciou-se desfavoravelmente ao autógrafo referenciado. “Argumentou que, embora não haja elementos nos autos para a elaboração do impacto orçamentário e financeiro, é indiscutível que a ampliação do universo de beneficiários da indenização AC4 incrementará as despesas com pessoal. Como a Lei Complementar Federal nº 2173, de 27 de maio de 2020, vedou, até 31 de dezembro de 2021, a criação ou a majoração de benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório (inciso VI do art. 82), a SEAD opinou pelo veto total ao autógrafo, também em razão da necessidade de o estado de Goiás se adequar ao disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 2101, de 4 de maio de 2000”, salienta.

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Segundo o governador, a câmara de gastos com pessoal também se pronunciou desfavoravelmente à sanção do autógrafo. “O colegiado, a quem incumbe o controle das despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, fundamentou a sua manifestação na vedação do inciso VI do art. 8º, da Lei Complementar Federal n° 173, de 2020”, acrescenta.

Coloca, ainda, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), também recomendou o veto total ao autógrafo. “Ela alegou vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, com a violação aos arts. 61, § 19, inciso II, alíneas “c” e “f”, da Constituição Federal, também às alíneas “h” e “c” do inciso II do § 1° do art. 20, da Constituição do Estado de Goiás. A PGE afirmou que uma proposição parlamentar não pode interferir no campo de autonomia constitucionalmente assegurado ao Poder Executivo, com a criação de verba remuneratória (no sentido amplo) a servidor público civil”.

Afirma, finalmente, que a PGE ponderou que o projeto não se compatibiliza com a iniciativa reservada ao governador para dispor sobre regime jurídico funcional e remuneração. “Ela indicou diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que expressam o sólido entendimento de que o regime jurídico funcional é matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, enfatiza.  

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A matéria será, agora, analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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