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Vetado autógrafo de lei sobre nomenclatura em trecho de rodovia no Sudoeste

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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 1804/22, do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 58 de 25 de março de 2022, que denomina de “Rodovia GO-174” o trecho rodoviário estadual de 6,8 km compreendido entre a Avenida Pauzanes de Carvalho, localizada no município de Rio Verde, e o trevo do anel viário situado na GO-174, no sentido da cidade de Montividiu.

O autógrafo é originário do processo n° 6851/19, de autoria dos deputados Karlos Cabral (PSB), Chico KGL (UB) e Lissauer Vieira (PSD).

De acordo com o texto do veto, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) recomendou o veto total ao autógrafo. “No perímetro urbano do município de Rio Verde, a partir do entroncamento com as Rodovias BR-060 e BR-452, o segmento rodoviário estadual denomina-se Rodovia GO-210, e não GO-174. O anel viário é composto pela GO-174, entroncada com a BR-060 e GO-210.”

Em sua justificativa técnica, a autarquia argumentou que a codificação e a extensão do segmento da Rodovia GO-210 não devem ser objeto de nova denominação porque ela já está caracterizada oficialmente no Sistema Rodoviário Estadual (SER) como rodovia transversal, iniciada no entroncamento com a Rodovia BR-352, na divisa entre Goiás e Minas Gerais, e encerrada no entroncamento com a Rodovia GO-174, com extensão de 465,07 km.

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Por fim, a Goinfra concluiu que o planejamento da malha rodoviária estadual, no perímetro urbano de Rio Verde, encaminha-se para a conclusão do anel viário e, concomitantemente, a municipalização de todo o segmento da Rodovia GO-210, de 10,94 km. “Desse modo, justificam-se sua transferência e sua dominialidade pela crescente urbanização de seu entorno, com descaracterização da rodovia, para tornar-se uma grande avenida, ladeada de residências, comércio e demais equipamentos urbanos”, finalizou.

O veto parcial foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo.

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