Política

Wagner Camargo quer incentivar a construção de barragens na bacia do Meia Ponte

Publicado

em


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto 7366/21, que preconiza instituir o Programa de Incentivo de Construção de Barragens Produtoras de Água, na bacia do rio Meia Ponte para consumo humano. A proposta é de autoria do deputado Wagner Camargo Neto (Pros).

A propositura prevê a utilização de barragens, por intermédio da iniciativa privada, para liberação da água nos meses de setembro e outubro. A remuneração do produtor será baseada na quantidade e qualidade da água reservada, por valor menor que o nominal fixado no edital de leilão público. Também fica convencionado que a preservação e recuperação das áreas de preservação permanente da propriedade serão de responsabilidade do produtor.

O projeto ainda veta o uso da água para irrigação no período entre julho e outubro, estabelece que as barragens deverão ter mínimo de 30 hectares e máximo de 60 hectares, e em eventual descumprimento da regra no caput implicará o cancelamento do contrato sem direito a indenização. Além disso, para garantir a viabilidade econômica do projeto, o prazo limite do contrato será de 20 anos.

READ  Bruno Peixoto pleiteia alteração na lei que regulamenta atividades das farmácias

Para justificar a matéria, Wagner Neto expõe os efeitos das mudanças climáticas, verificado nos últimos anos, e destaca o prolongamento dos períodos de estiagem. O deputado acredita que se o programa não for suficiente para resolver a crise hídrica, pelo menos diminuirá o impacto que a estiagem tem provado, principalmente na Região Metropolitana de Goiânia. Neto reitera que “a água é um bem finito e de todos, e deve por todos ser a responsabilidade”.

A proposta foi encaminhada à Secretaria de Apoio ao Legislativo.

Comentários do Facebook
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CIDADES

PLANTÃO POLICIAL

POLÍTICA

ECONOMIA

MAIS LIDAS DA SEMANA