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Aprovada em definitivo a proibição da exposição de foto pessoal de Governador nas repartições públicas

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou durante a votação da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 2, o projeto de lei nº 2380/19, do deputado Bruno Peixoto (UB), que proibe a exposição de foto oficial do Governador do Estado em repartições públicas. A propositura será encaminhada agora para a sanção do Executivo.

De acordo com o projeto, a exposição da imagem do Governador ofende o princípio republicano constitucional da impessoalidade. Tais princípios devem guiar a atuação do administrador público, o que faz com que a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, na publicidade de ações, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Essa prática de promoção pessoal já é vetada pela Constituição Federal, e a incorporação desse projeto ao corpo da Lei (8429/92) permitirá a aplicação de penalidade aos infratores. Por fim, este projeto visa eliminar os gastos desnecessários costumeiramente arcados pelo orçamento público com a confecção dessas fotos.

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