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Aprovada pela CCJ mudança na legislação que versa sobre incentivo fiscal a montadoras

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Acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto que visa alterar a Lei n° 16.671, de 23 de julho de 2009, a qual versa sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor em Goiás, que seja beneficiário dos programas Produzir ou Fomentar. 

A matéria, protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 7779/21, é assinada pelo presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB). A propositura teve o parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD) acolhido pelo colegiado, durante reunião híbrida que está em andamento nesta quinta-feira, 21.

A alteração proposta tem o objetivo de permitir a utilização do saldo remanescente do crédito outorgado já concedido, estabelecido em termo de acordo expirado em 31 de dezembro de 2020, com fundamento na prorrogação dos incentivos dos referidos programas.

“Para a consecução desse objetivo, sugerimos no artigo 1° da minuta de anteprojeto de lei o acréscimo do inciso VI e do § 4°, ambos no artigo 5°-A da Lei nº 16.671, para permitir que o saldo remanescente do crédito outorgado estabelecido em termo de acordo de regime especial cujo prazo de fruição tenha expirado possa ser acrescido ao valor do crédito outorgado concedido em função de aprovação de novo projeto de investimentos, podendo ser utilizado até 31 de dezembro de 2032, desde que o beneficiário tenha prorrogado o prazo de fruição”, detalha Lissauer.

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O projeto segue, agora, para análise do Plenário do Legislativo goiano. Se a proposição for aprovada em duas fases de votação, ela estará apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

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