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Aprovado projeto que visa dar segurança habitacional às mulheres vítimas de violência

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Nesta quarta-feira, 4, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 1525/19, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), que dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O placar eletrônico registrou 22 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Ao justificar sua iniciativa, Lêda Borges coloca que o objetivo da propositura é o de introduzir na legislação estadual a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação popular, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

“Dessa forma, visamos garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica”, ressalta a parlamentar. A deputada acrescenta, em sua justificativa, “que nesse contexto, a mulher violentada se encontrará afastada do agressor, dificultando e impedindo assim reincidências de agressões, seja de cunho psicológico ou físico, e ainda bloqueando o receio da coação para que a vítima se retrate em juízo”.

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