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Comissão Mista aprova, nesta 3ª-feira, quatro projetos do Governo

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Comandada pelo deputado Humberto Aidar (MDB), a Comissão Mista se reuniu na tarde desta terça-feira, 26, para apreciar projetos de lei do Poder Executivo. Na oportunidade, quatro matérias obtiveram aval dos integrantes do colegiado, com destaque para a que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com garantia da União.

Trata-se do processo nº 8119/21, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com garantia da União. A iniciativa teve o parecer favorável do relator, deputado Wilde Cambão (PSD), aprovado com o voto contrário da deputada Lêda Borges (PSDB).

A matéria autoriza a contratação de crédito no valor de 510 milhões de dólares com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird/Banco Mundial). A quantia corresponde a cerca de 2,8 bilhões de reais. De acordo com a propositura, o dinheiro será destinado à reestruturação da dívida do Estado de Goiás para liquidação de contrato de financiamento com repasse de recursos externos celebrado com o Banco do Brasil S.A.

Conforme o projeto, a iniciativa é da Secretaria de Estado da Economia. Na exposição de motivos, é lembrado que, no dia 21 de setembro de 2021, Goiás foi habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A homologação da adesão ao RRF ocorrerá ainda esse ano, de acordo com calendário discutido e em execução com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O contrato de dívida a ser reestruturado, denominado “BB Goiás Estruturante”, foi assinado em 8 de agosto de 2013, com prazo para pagamento de 20 anos e cinco anos de carência.  A taxa de juros média da contratação é de 4,051% ao ano, acima da London Interbank Offered Rate (Libor), de seis meses, com frequência de pagamentos semestrais, nos meses de fevereiro e agosto. Foi liberado, no total, um valor de 608.395.643,78 de dólares.

A negociação em curso com o Bird para a liquidação total do saldo devedor do contrato original pressupõe uma nova operação de crédito, com o valor máximo de US$ 510 milhões. Para um novo fluxo de pagamentos, com prazo de 17 anos, haverá carência de três anos e taxa de juros de 0,63% acima da taxa Libor de seis meses ou de sua substituta, com a mesma frequência semestral.  Esse valor indica, de acordo com a matéria, uma economia de 726,5 milhões de reais, mesmo com a incorporação, no custo da operação da multa para liquidação antecipada, de 2% sobre o saldo devedor. 

Tal economia decorre do diferencial de taxas de juros anuais, de 4,051% para 0,63%. O texto ressalta, ainda, a incidência de 15% sobre o componente de juros a cada parcela paga no novo contrato em curso. “Dessa forma, com a reestruturação, o serviço da dívida prevista oferecerá um alívio para o Tesouro Estadual, que, após o período de carência, passará a pagar valores inferiores aos que atualmente são incorridos”, pontua a propositura. 

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De acordo com o texto, a Secretaria de Economia mencionou ser do interesse do Estado de Goiás propor pagamentos mensais, pois eles são mais adequados ao planejamento financeiro do Tesouro Estadual. De acordo com a matéria, os pagamentos anteriores, na modalidade semestral no volume requerido, dificultaram a programação e o fluxo de caixa. 

 Atividades socioeducativas

Outro processo aprovado foi o de nº 8041/21, que reestrutura as normas relativas à Gratificação de Atividades Socioeducativas (Gase), revogando a Lei Estadual nº 17.683, de 28 de junho de 2012. 

Ao ser colocado em apreciação durante a reunião da Comissão Mista desta terça-feira, 26, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), solicitou vista do projeto de lei, oriundo da Governadoria. Em seguida, o parlamentar apresentou voto em separado rejeitando outros dois votos em separado, um de autoria de Helio de Sousa (PSDB) e outro assinado pelo deputado Major Araújo (sem partido). O líder manteve em seu voto apenas o parecer favorável constante no relatório de deputado Coronel Adailton (Progressistas), que, ao ser colocado em votação, foi aprovado pelo colegiado com os votos contrários dos deputados Karlos Cabral (PDT), Major Araújo (sem partido) e Lêda Borges (PSDB).

Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) reforçou o caráter funcional da Gase e estabeleceu que as mudanças irão restringir as atribuições aos servidores que desenvolvem atividades diretamente ligadas ao sistema socioeducativo.

A iniciativa pretende reorganizar o nível de gratificação e melhorar a análise dos valores individuais. Os valores a serem pagos serão estabelecidos em ciclos de análises que acontecerão a cada quatro meses. A Gase será paga mensalmente em valor proporcional à função desempenhada, aos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, após a realização da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim). 

A proposição foi aprovada com votos contrários dos parlamentares Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB) e Major Araújo. O projeto segue, agora, para duas fases de deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa. 

Negociação débitos

Recebeu o sinal verde do colegiado o projeto de lei nº 8120/21, que visa instituir medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). 

De acordo com a propositura, a nova norma, que possui vigência temporária, tem como objetivo criar programa de recuperação de créditos tributários e não tributários para assegurar a sustentabilidade da arrecadação da AGR. Além disso, visa garantir a efetividade dos meios de cobrança, bem como possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores.

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A matéria esclarece que as medidas deverão abranger o crédito tributário, cujo valor atualizado até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário, de qualquer valor, correspondentes ao fato gerador ou à prática da infração ocorrida até a data da publicação do ato normativo.

Como parâmetro, a proposta pontua que AGR utilizou a previsão da alínea “a” do inciso I do art. 2º da Lei nº 16.0771 de 11 de julho de 2007, que diz ser facultativa a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública estadual inscritos em dívida ativa, cujo montante seja igual ou inferior a R$ 25,5 mil.

Nesse contexto, compreenderão para os não tributários: redução em 100% do valor dos juros de mora; redução de até 98% do valor de multa moratória e atualização monetária; redução de 30% do valor das multas formais; e pagamento à vista ou parcelado dos débitos remanescentes. Já para os créditos tributários, as propostas são a redução de 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.

A AGR elaborou uma planilha que contém, de forma detalhada, os valores totais da estimativa de impacto. Ao fim, a proposição destaca que, para os fins previstos no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, o impacto total relativo à despesa do processo perfaz o montante estimado de R$ 56.693.073,63. Desse modo, é estimado o valor de R$ 4.361.005,68 para o exercício 2021, R$ 17.444.022,65 para o exercício 2022, R$ 17.444.022,65 para o exercício 2023 e R$ 17.444.022,65 para o exercício 2024.

Desenvolvimento social

A Comissão Mista aprovou, por último, o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS) até o valor de R$ 5.635.320,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte reais). Trata-se do processo nº 8117/21, cujo relator, Cairo Salim (Pros), apresentou parecer favorável. Ao ser colocado em votação, Bruno Peixoto solicitou vista e devolveu em seguida com voto em separado modificando o texto original. “Estou apresentando uma emenda modificativa para substituir o termo de suplementação, por criação orçamentária, apenas isso”, justificou o líder.

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