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Eduardo Prado propõe adicional de insalubridade aos servidores da Saúde que atuam no combate à covid-19

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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) propõe, por meio da matéria de nº 4503/21, garantir adicional de insalubridade aos profissionais da área da Saúde que atuam no combate à pandemia de covid-19. O projeto visa alterar a Lei n° 19.573/16, que disciplina, nos termos do artigo 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do estado de Goiás. 

De acordo com a justificativa da propositura, “o adicional de insalubridade e periculosidade é garantido por norma de ordem pública e está vinculado à segurança do trabalho, não podendo um ato administrativo negar tal pleito, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade”. São definidas como insalubridade, de acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), “atividades ou operações insalubres que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

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A matéria se baseia, ainda, na Lei de nº 20.756/20, que prevê, em seu artigo 119, o direito ao adicional para servidores que trabalhem com habitualidade em locais e atividades insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou consideradas de risco de vida fazem jus a um adicional de insalubridade ou periculosidade. Com a ressalva de que “a exposição à doença infectocontagiosa da covid-19 foi configurada como agente biológico, de acordo com a NR-15”’, o autor reforça, na justificativa da proposta, que o fato em questão se tornou gerador do adicional de insalubridade.

“Considerando o panorama atual causado pela pandemia do novo coronavírus, é fato notório que todas as pessoas, de alguma forma, estão expostas ao vírus, seja no ambiente familiar, em mercados, transporte público, e, principalmente, no ambiente de trabalho. Ocorre, contudo, que algumas atividades em virtude da pandemia se tornaram atividades de alto índice de contaminação. Desta forma, os profissionais da área da saúde passaram a ter um risco de contágio muito maior por causa da exposição laborativa. Isto posto, é importante destacar também que não há como estes profissionais se afastarem de suas atividades. Portanto, é razoável que ao menos sejam compensados pelo risco”, pondera o legislador.

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A proposição foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Wilde Cambão (PSD), que manifestou parecer pela rejeição. Os deputados Delegada Adriana Accorsi (PT) e Bruno Peixoto (MDB) solicitaram vistas do projeto. A petista manifestou voto em separado pela aprovação da matéria. O emedebista também manifestou voto em separado, convertido em diligência à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, para análise de viabilidade da proposta.

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