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Eduardo Prado quer facilitar emissão de certidão de antecedentes criminais do agressor para mulheres vítimas de violência

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Foi apresentado à Assembleia Legislativa pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC) o projeto nº 9161/21 com objetivo de alterar a lei nº 18.807, de nove de abril de 2015, que instituiu a Política de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência, para simplificar a emissão de certidão de antecedentes criminais dos infratores para servir de documento para as mulheres vítimas de violência.

Para assegurar a emissão simplificada do documento às mulheres que tenham sido vítimas de violência, será preciso que a mulher informe pelo menos dois dados do suposto agressor, como nome completo e data de nascimento ou ainda nome dos genitores ou número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, o texto também estabelece a criação de um canal virtual para o fornecimento de dados para vítima e prazo de 72 horas para emissão desde que haja motivo para tal; caso não tenha, a emissão do certificado de antecedentes deverá ser de imediato.  

Para justificar a iniciativa, Prado considera que a presente propositura “tem por objetivo desburocratizar e garantir o acesso a emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais, como mecanismo para prevenir a violência contra a mulher”. O deputado ainda estabelece que é essencial a existência de múltiplas ações de combate a violência contra mulheres.

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A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) sob a relatoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

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