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Executivo veta proposta que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo

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Está em tramitação na Casa de Leis goiana a proposta nº 1746/22, de autoria da Governadoria, que veta o autógrafo de lei nº 46, de 23 de março de 2022, que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo. A proposta é oriunda do processo nº 5415/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL).O veto encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuída ao relator, deputado  Humberto Teófilo (Patriota).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) evidenciou que a matéria é de competência privativa da União. “Compete a ela, segundo prescreve o inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Além disso, nos termos do inciso XXI do art. 22, é da competência também da União legislar sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”, afirma o órgão. 

A PGE observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a competência privativa da União para “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”, também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. 

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Para o STF, as regulamentações relativas ao registro e ao porte de arma são da mesma competência por ter direta relação com a autorização e a fiscalização da produção e do comércio de material bélico, não apenas por se tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa.

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